Contratação PJ e CLT
- Carlos Alberto dos Rios
- 10 de fev.
- 2 min de leitura
Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?
A escolha entre CLT e PJ pode impactar na sua rotina e nos seus direitos, daí a importância de entender as diferenças.
Na modalidade CLT, a contratação é realizada com uma pessoa física.
O empregado precisa ter algumas garantias previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).
Isso envolve o cumprimento de horário, jornada e local de trabalho, além de outros direitos trabalhistas, como:
→ Pagamentos de horas extras;
→ Seguro-desemprego;
→ Férias remuneradas;
→ Licença-maternidade ou paternidade;
→ Limite de jornada;
→ FGTS;
→ Folgas e descanso remunerado.
Com a contratação CLT, o empregador é responsável por assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos previstos na legislação.
Já na contratação como prestador de serviço, o profissional atua como uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica (aquela que possui um CNPJ).
Nesse caso, a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços.
Não há vínculo trabalhista e, consequentemente, não se garante, com obrigatoriedade, os benefícios previstos na CLT.
Ao invés de receber um salário fixo, o profissional PJ negocia seus próprios honorários e fica responsável por pagar os impostos e os tributos.
Não há estabilidade ou garantia de benefícios como férias e 13º salário.
Essa relação é mais flexível e pode ser vantajosa para quem busca mais autonomia!
Alguns benefícios de ser PJ são:
→ Flexibilidade para definir as condições de trabalho;
→ Menos burocracia quando da contratação;
→ Maior salário, já que não possui descontos diretos em folha de pagamento;
→ Autonomia e flexibilidade para definir as condições de trabalho.
Agora que você conhece a diferença, qual modelo de contratação combina mais com o seu estilo de trabalho?
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