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Contratação PJ e CLT

  • Carlos Alberto dos Rios
  • 10 de fev.
  • 2 min de leitura

Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço?


A escolha entre CLT e PJ pode impactar na sua rotina e nos seus direitos, daí a importância de entender as diferenças.


Na modalidade CLT, a contratação é realizada com uma pessoa física.


O empregado precisa ter algumas garantias previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).


Isso envolve o cumprimento de horário, jornada e local de trabalho, além de outros direitos trabalhistas, como:


→ Pagamentos de horas extras;


→ Seguro-desemprego;


→ Férias remuneradas;


→ Licença-maternidade ou paternidade;


→ Limite de jornada;


→ FGTS;


→ Folgas e descanso remunerado.


Com a contratação CLT, o empregador é responsável por assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos previstos na legislação.


Já na contratação como prestador de serviço, o profissional atua como uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica (aquela que possui um CNPJ).


Nesse caso, a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços.


Não há vínculo trabalhista e, consequentemente, não se garante, com obrigatoriedade, os benefícios previstos na CLT.


Ao invés de receber um salário fixo, o profissional PJ negocia seus próprios honorários e fica responsável por pagar os impostos e os tributos.


Não há estabilidade ou garantia de benefícios como férias e 13º salário.


Essa relação é mais flexível e pode ser vantajosa para quem busca mais autonomia!


Alguns benefícios de ser PJ são:


→ Flexibilidade para definir as condições de trabalho;


→ Menos burocracia quando da contratação;


→ Maior salário, já que não possui descontos diretos em folha de pagamento;


→ Autonomia e flexibilidade para definir as condições de trabalho.


Agora que você conhece a diferença, qual modelo de contratação combina mais com o seu estilo de trabalho?

 
 
 

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