TST DECIDIU: justa causa por ASSÉDIO SEXUAL é mantida!
- Carlos Alberto dos Rios
- 27 de jan.
- 1 min de leitura
A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de motorista de entregas, por ter assediado sexual e moralmente a funcionária de uma empresa cliente.
Venha entender o presente caso e decisão!
A situação iniciou-se quando o motorista pediu para usar o banheiro do estabelecimento e, ao passar pela funcionária, chamou-a para fazer sexo oral.
A vítima citou que, após sair do banheiro, o homem continuou insistindo.
O relato foi confirmado por demais testemunhas.
Foi realizada, então, uma denúncia à empresa empregadora do motorista.
A supervisora compareceu ao local do crime e confirmou o acontecido, procedendo com a dispensa por justa causa do empregado.
Após a decisão que manteve a dispensa por justa causa, o motorista recorreu, dizendo que a justa causa não era proporcional à sua conduta.
O recurso, contudo, foi negado.
Não houve punição criminal, pois a vítima não compareceu à audiência.
Mas, segundo o TRT, tal situação não afasta a falta grave motivadora da dispensa por justa causa.
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