10 Direitos de quem sofre Acidente de Trabalho
- Carlos Alberto dos Rios
- 24 de nov. de 2024
- 9 min de leitura
Atualizado: 25 de nov. de 2024
Carlos Alberto dos Rios
Passar por um acidente de trabalho não é nada fácil, além da dor física, tem o trauma, o medo de ficar inválido e desempregado.
Quem passa por esse tipo de situação precisa saber a fundo seus direitos e como reivindicá-los. Isso porque a maioria das empresas tenta passar a perna em funcionários que se acidentam.
Já vi vários e vários casos de pessoas que passaram a ser tratadas como verdadeiros "objetos" após se acidentarem ou adoecerem no trabalho.
Aqui neste artigo você vai encontrar os 10 direitos de quem sofre acidente de trabalho e os requisitos para receber cada um deles, mas sempre lembrando que o mais indicado, é realizar consulta com um Advogado para esclarecimentos do seu caso concreto.
1 - afastamento pelo INSS
Quem sofre um acidente de trabalho tem o direito de se afastar pelo INSS se precisar de mais de 15 dias para recuperar-se.
A empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se responsabiliza pelo restante.
Não existe um prazo limite para ficar afastado.
Durante o afastamento, você deverá receber o auxílio-doença acidentário, ou benefício por incapacidade temporária na espécie acidentária (código 91).
O trabalhador será encaminhado ao INSS em duas situações:
Quando precisar de mais de 15 dias consecutivos de repouso;
Quando precisar de mais de 15 dias alternados de repouso, mas em um período de 60 dias.
É importante lembrar que esse é um direito de todo trabalhador formalmente registrado que se acidenta no trabalho.
O objetivo desse direito é justamente garantir que você não fique sem renda nesse momento delicado, que na realidade é um momento extremamente sensível, necessitando que a empresa / empregador lhe dê o suporte necessário, conforme os ditames da lei.
Conforme descrevemos acima, a regra apresentada é válida para aqueles que estejam devidamente registrados na empresa (CTPS), sendo importante alertar que nos casos em que não há o registro, muito provavelmente será necessário ingressar com um processo judicial para que esse direito seja garantido (com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício).
2 - receber o FGTS durante o afastamento
Quem se afasta pelo INSS após sofrer um acidente de trabalho deve continuar recebendo o FGTS durante todo o tempo em que ficar afastado.
Lembre-se que se você se afastou por um acidente de trabalho, tem que receber o benefício 91 pelo INSS.
Nesse tipo de benefício, é obrigação da empresa continuar recolhendo o seu FGTS e todo esse tempo também será contado para sua aposentadoria.
Pode parecer algo irrelevante, mas para aqueles que sofrem acidentes graves, que causam o afastamento por vários meses ou até anos, isso é crucial, pois a falta do recolhimento a longo prazo, pode causar sérios e graves prejuízos.
Por isso, recomendo que você acompanhe os depósitos de FGTS na sua conta vinculada, o que é possível de ser feito através do APP da CAIXA, com o seu login e senha, para que você não venha a sofrer uma surpresa futuramente.
3 - a estabilidade no emprego
Um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho é ter uma proteção contra demissão sem justa causa, o que a lei denomina de "estabilidade acidentária".
Esse direito será apenas para quem precisou se afastar pelo INSS, conforme explicamos no primeiro tópico deste artigo.
Ao se afastar pelo INSS, você estará protegido contra demissão durante o afastamento e por pelo menos 12 meses após voltar para o trabalho, é a denominada "estabilidade acidentária".
Sem dúvidas esse é um dos direitos mais importantes de quem sofre acidente de trabalho, pois você estará em um período pós acidentário, e a empresa não poderá simplesmente realizar o desligamento.
Mas atenção: esse direito só será conferido para aqueles que ficaram mais de 15 dias de atestado.
Se o seu acidente foi mais leve e não te deixou por mais de 15 dias afastado, infelizmente você não terá estabilidade.
Quer se aprofundar sobre esse assunto? Recomendo procurar um Advogado especializado no assunto, para que possa ser explicado e analisado o seu caso concreto!
4 - sair do emprego sem prejuízos: a rescisão indireta do contrato de trabalho
Outro direito de quem sofre acidente de trabalho é poder sair da empresa sem precisar pedir demissão, através da rescisão indireta.
Para fazer isso, infelizmente você vai precisar mover um processo judicial contra a empresa. Contudo, poderá exigir todos os seus direitos, inclusive vários tipos de indenização, que são os direitos que serão demonstrados a seguir.
O objetivo desse direito é impedir que você continue se arriscando.
Isso porque a maioria dos acidentes acontece por culpa da empresa, pela falta de condições de trabalho seguras, geralmente com trabalhos que envolvem alto risco e perigo.
Nesse tipo de situação, não faz sentido que você seja obrigado a pedir demissão para sair desse emprego.
Se a empresa não garante condições de trabalho seguras, é seu direito exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho.
A rescisão indireta é como se você aplicasse uma "justa causa na empresa", você receberá todos os direitos rescisórios, como se estivesse sendo demitido sem justa causa.
Uma dica final sobre a rescisão indireta é para que você guarde o máximo de provas sobre as más condições de trabalho.
5 - indenização por danos morais
O mais famoso direito de quem sofre acidente de trabalho é a indenização por danos morais.
Essa indenização tem o objetivo de compensar a vítima pelo sofrimento e punir a empresa, para que ela garanta condições seguras de trabalho.
Mas calma, essa indenização não é paga para todos que se acidentam no trabalho.
Para ter direito a indenização por danos morais, você precisa provar que:
Sofreu um acidente
Esse acidente causou um dano relevante;
A empresa teve culpa.
Sem comprovar esses 3 requisitos, você não receberá a indenização por danos morais.
Outra coisa importante de saber é que o valor dessa indenização varia bastante e pode chegar a até 50 vezes o valor do seu salário.
Para receber essa indenização, você vai precisar mover um processo judicial contra a empresa culpada pelo seu acidente.
6 - Direito ao reembolso pelos gastos com o tratamento
Quem sofre um acidente de trabalho por culpa da empresa tem direito a ter todo o tratamento custeado por ela.
Dificilmente um acidente não vai gerar custos com medicamentos, consultas e exames.
Em acidentes mais graves, exige-se até mesmo a necessidade de gastar com prótese para garantir qualidade de vida, que deverá ser custeada pelo responsável pelo acidente, sendo necessário averiguar junto a um Advogado especializado em acidentes do trabalho, sobre o seu caso concreto.
Se o acidente aconteceu por culpa da empresa, é obrigação dela arcar com todos esses custos!
Para conseguir esse direito, é importante guardar todos os comprovantes das despesas que tiver devido ao acidente, pois todo aquele que alega, tem o dever de provar!
Precisou comprar um remédio, fazer uma consulta? Guarde as notas fiscais e peça recibo dos serviços!
Sem a comprovação de que você teve aqueles gastos, não conseguirá ser reembolsado.
7 - indenização pelos danos estéticos
Esse direito não é tão conhecido, mas é devido sempre que você sofre um acidente por culpa da empresa e o acidente causa uma mudança no seu corpo.
Ele é muito comum em casos de perdas de membros ou de parte de membros.
Infelizmente, acidentes graves que geram cicatrizes muito aparentes ou outros tipos de mudanças no corpo são bem comuns.
Assim como a indenização por danos morais, a indenização por danos estéticos pode chegar a até 50 vezes o valor do seu salário.
Quanto mais grave o dano estético, maior será a indenização.
É importante lembrar que aqui não basta sofrer o acidente com um dano estético, a empresa precisa ser considerada culpada pelo acidente.
8 - pensão em caso de incapacidade permanente
Outro direito de quem sofre um acidente de trabalho grave é a chamada indenização por lucros cessantes.
Essa indenização é paga em forma de uma pensão mensal vitalícia, para o resto da vida da vítima.
Ela é bem comum em casos onde o acidente causa uma perda de membro.
No entanto, em casos menos graves também pode existir o direito a esse tipo de indenização.
Para ter esse direito, você precisa preencher 3 requisitos:
Sofreu um acidente;
Esse acidente causou uma perda de capacidade de trabalho permanente (parcial ou total);
A empresa teve culpa.
Para confirmar que houve uma perda de capacidade permanente, você vai passar por uma perícia médica na Justiça do Trabalho, ao entrar com um processo contra a empresa, por um perito indicado pelo Juiz, que irá aferir as condições físicas no momento do exame.
Além de ter direito a essa pensão, você também pode receber outro benefício do INSS. Caso a incapacidade seja total, o benefício será a aposentadoria por invalidez e se a incapacidade for parcial, será o auxílio-acidente.
Essa perda de capacidade é simplesmente uma perda funcional. Imagine, por exemplo, que devido ao acidente você não consegue pegar peso, fazer certos tipos de movimentos ou algo do tipo.
Se essa condição for permanente, é bem possível que exista uma perda de capacidade.
Para saber se no seu caso houve uma perda de capacidade, recomendo conversar com o médico que te acompanha. Ele será capaz de apontar se no seu caso existe uma perda funcional e se ela é permanente.
Lembre-se: a perda precisa ser permanente. Se houver possibilidade de melhora, você não terá esse direito.
De todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho, essa indenização é a que costuma ter os maiores valores.
Ela será calculada conforme o percentual de perda de capacidade.
Então se você teve uma perda de 100%, a empresa deve arcar com uma pensão de 100% do seu salário, até o fim da sua vida. Agora imagine que a perda foi de 20%, o pagamento será de 20% do salário, e assim por diante.
Já vi vários casos em que o trabalhador ganhou mais de R$ 1 milhão de indenização por lucros cessantes.
Por isso, é bem importante avaliar se houve perda de capacidade no seu caso!
9 - indenização por danos existenciais
De todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho, a indenização por danos existenciais é a menos conhecida.
Inclusive, já vi vários casos em que o trabalhador teria direito, mas o advogado não pediu essa indenização.
Ela está prevista no artigo 223-B da CLT, e será paga sempre que você sofrer um acidente por culpa da empresa que causa um dano existencial.
Esse dano existencial acontece sempre que o acidente causa um dano permanente ao seu projeto de vida.
Imagina alguém que sofre um acidente grave, que causa uma deficiência permanente, a necessidade de utilizar cadeira de rodas, muletas.
Tudo isso gera diversos impactos que vão além do sofrimento causado por um acidente mais leve.
Se devido ao acidente você deixar de fazer algo que fazia rotineiramente, ou que pelo acidente você vai precisar fazer algo, precisar de ajuda de outras pessoas, isso tudo sinaliza a existência do dano existencial.
O melhor exemplo é alguém que toca um instrumento musical, como violão ou piano, ter seus dedos amputados após um acidente. Isso causa um dano à existência dessa pessoa.
10 - auxílio-acidente
Quando o acidente causa uma perda funcional permanente, você pode receber um benefício para o resto da sua vida.
Inclusive, esse benefício pode ser pago enquanto você continua trabalhando de carteira assinada.
O valor do benefício será proporcional à perda de capacidade de trabalho.
Para ter esse direito, você deverá solicitar o benefício por incapacidade no INSS.
Já te adianto que em 90% dos casos o INSS não concede esse benefício automaticamente e você vai precisar de um advogado previdenciarista para conseguir.
O bom desse benefício é que ele pode ser acumulado com a pensão vitalícia (8º direito) e você pode continuar trabalhando normalmente.
[CUIDADO] Tenha muita atenção na hora de reivindicar seus direitos!
Para reivindicar seus direitos, é bem possível que precise ir para a Justiça.
Processos envolvendo acidentes de trabalho são extremamente complexos e não é todo advogado que sabe atuar em um caso assim.
Mas tem um problema: a maioria dos advogados não vai te dizer isso.
Os processos envolvendo acidentes de trabalho têm valores bem altos, então tem muito advogado que prefere colocar os direitos do cliente em risco do que dizer que não atuará naquele caso.
Aí já viu o problema, né?
Estou te falando isso para que você saiba que deve pesquisar MUITO antes de contratar um advogado para te defender.
Marque uma, duas, dez consultas com advogados diferentes! Não contrate ninguém enquanto não estiver 100% seguro de que aquele é o melhor advogado para o seu caso.
Lembre-se de uma coisa: o erro de um servidor da Justiça, do perito ou até mesmo do Juiz pode ser corrigido por recursos.
Agora deixa eu te dizer, o erro do seu advogado dificilmente vai ser reversível.
O erro do seu advogado pode colocar todos os seus direitos em risco! E pior, dificilmente dá para voltar… Então não dá bobeira com isso!
Conclusão
Você viu aqui os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso.
Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos.
Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos.
No que precisar de apoio, pode contar conosco!
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