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  • Contratação PJ e CLT

    Você sabia que existem diferentes formas de contratação de um empregado ou prestador de serviço? A escolha entre CLT e PJ pode impactar na sua rotina e nos seus direitos, daí a importância de entender as diferenças. Na modalidade CLT, a contratação é realizada com uma pessoa física. O empregado precisa ter algumas garantias previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT). Isso envolve o cumprimento de horário, jornada e local de trabalho, além de outros direitos trabalhistas, como: → Pagamentos de horas extras; → Seguro-desemprego; → Férias remuneradas; → Licença-maternidade ou paternidade; → Limite de jornada; → FGTS; → Folgas e descanso remunerado. Com a contratação CLT, o empregador é responsável por assinar a carteira de trabalho e garantir todos os direitos previstos na legislação. Já na contratação como prestador de serviço, o profissional atua como uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica (aquela que possui um CNPJ). Nesse caso, a relação não é de emprego, mas sim de prestação de serviços. Não há vínculo trabalhista e, consequentemente, não se garante, com obrigatoriedade, os benefícios previstos na CLT. Ao invés de receber um salário fixo, o profissional PJ negocia seus próprios honorários e fica responsável por pagar os impostos e os tributos. Não há estabilidade ou garantia de benefícios como férias e 13º salário. Essa relação é mais flexível e pode ser vantajosa para quem busca mais autonomia! Alguns benefícios de ser PJ são: → Flexibilidade para definir as condições de trabalho; → Menos burocracia quando da contratação; → Maior salário, já que não possui descontos diretos em folha de pagamento; → Autonomia e flexibilidade para definir as condições de trabalho. Agora que você conhece a diferença, qual modelo de contratação combina mais com o seu estilo de trabalho?

  • TST DECIDIU: justa causa por ASSÉDIO SEXUAL é mantida!

    A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de motorista de entregas, por ter assediado sexual e moralmente a funcionária de uma empresa cliente. Venha entender o presente caso e decisão! A situação iniciou-se quando o motorista pediu para usar o banheiro do estabelecimento e, ao passar pela funcionária, chamou-a para fazer sexo oral. A vítima citou que, após sair do banheiro, o homem continuou insistindo. O relato foi confirmado por demais testemunhas. Foi realizada, então, uma denúncia à empresa empregadora do motorista. A supervisora compareceu ao local do crime e confirmou o acontecido, procedendo com a dispensa por justa causa do empregado. Após a decisão que manteve a dispensa por justa causa, o motorista recorreu, dizendo que a justa causa não era proporcional à sua conduta. O recurso, contudo, foi negado. Não houve punição criminal, pois a vítima não compareceu à audiência. Mas, segundo o TRT, tal situação não afasta a falta grave motivadora da dispensa por justa causa. Se estiver passando por situação similar, busque auxílio jurídico especializado! Conheça nossos profissionais em advocaciarios.net Nos siga para acompanhar mais casos como esse!

  • 10 Direitos de quem se divorcia

    1. Direito ao divórcio em si Mesmo que o desejo de pedir o divórcio não seja dos dois, apenas um querendo o divórcio será decretado. Atualmente, o término do casamento será, sim, chancelado pelo Estado, independente da recusa do outro. Trata-se de um "direito potestativo". 2. Direito de receber pensão alimentícia do cônjuge A esposa ou o marido que for dependente economicamente tem direito à apoio financeiro do outro. Como regra, a pensão é fixada de forma temporária por aproximadamente dois anos, para que haja tempo suficiente para inserção no mercado de trabalho. O montante deverá ser compatível com o padrão de vida vivenciado no relacionamento e se adequar às condições financeiras daquele que for pagar. Afinal de contas, nada mais justo que o cônjuge que sempre trabalhou contribua para aquele que não estava inserido no mercado de trabalho. 3. Direito aos bens adquiridos durante o casamento Todo cônjuge que se casou pelo regime da comunhão parcial de bens têm direito a 50% dos bens comuns. É através da partilha dos bens que ocorre no divórcio, que se define e garante o direito ao percentual de cada cônjuge sobre os bens. Trata-se do direito de partilha que surge com o divórcio. 4. Direitos parentais Quando há filhos e a guarda for compartilhada, o genitor que não mora com o filho, tem o direito de participar da criação, e decidir em conjunto com o outro genitor sobre questões importantes da vida do filho. Se a guarda for unilateral, o genitor que não mora com o filho tem o direito de fiscalizar a criação e intervir se for necessário. O importante é sempre manter o melhor interesse da criança, evitando que o conflito entre o casal se reflita na criação dos filhos, que não têm culpa pelo término. 5. Direito de convivência O divórcio estabelece regras que asseguram que a convivência se torne habitual. O regime de convivência que é estabelecido no divórcio, garante uma rotina familiar integrada e organizada e, sobretudo, assegura a estabilidade afetiva. A melhor forma de resolver tais pontos é sempre através da composição amigável, atualmente estimulada pelo CNJ como meio de resolução de conflitos. 6. Direito do filho aos alimentos Que tem como finalidade, custear despesas de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer fixada na proporção dos recursos de seus pais. Também é reflexo do dever de cuidado com a criança. 7. Direito ao nome O nome identifica a pessoa no meio social e profissional e a opção de conservá-lo é uma escolha pessoal, por se tratar de direito que se incorpora ao patrimônio personalíssimo do indivíduo. 8. Guarda dos filhos Quando o casal tem filhos menores, o divórcio ou separação requer um processo judicial na Vara de Família, exceto se os filhos já forem maiores de 18 anos. O juiz de família decide a guarda dos menores, ouvindo os filhos, principalmente aqueles entre 12 e 17 anos. 9. Direito de renegociar acordos Direito ainda muito pouco conhecido, os acordos de divórcio não são necessariamente permanentes e podem ser renegociados se as circunstâncias mudarem significativamente. Este direito é fundamental para ajustar decisões anteriores relacionadas à divisão de bens, pensão alimentícia e arranjos de guarda dos filhos, garantindo que permaneçam justos e adequados às novas circunstâncias. 10. Direito à proteção contra violência doméstica Esse direito assegura que qualquer pessoa vítima de violência por parte de um cônjuge ou ex-cônjuge pode buscar medidas legais para proteção e segurança. Durante e após o processo de divórcio, é possível solicitar ordens judiciais de restrição ou medidas protetivas que proíbem o agressor de se aproximar ou entrar em contato com a vítima. Esse direito é crucial para garantir a integridade física e emocional da pessoa afetada, proporcionando um ambiente seguro para reconstruir sua vida livre de abusos. A implementação de medidas protetivas é uma responsabilidade judicial fundamental para prevenir novos episódios de violência e garantir que as vítimas sejam protegidas de maneira eficaz. Busque um Advogado de Família para auxiliar nesse momento Ficou bem claro que para conseguir resguardar os direitos em caso de divórcio será preciso estar bem assessorado por um advogado especialista. Tendo a ajuda desse profissional, tudo poderá ser resolvido bem mais rápido e de maneira eficiente, garantindo assim os seus direitos garantidos, e não sair lesado naquilo que lhe é garantido por lei. Conclusão Você viu aqui os principais direitos no divórcio, e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

  • 14 Direitos de quem trabalha sem carteira assinada

    Muitas pessoas não fazem ideia, mas quem trabalha sem carteira assinada tem sim alguns direitos trabalhistas, o que é uma boa notícia. Afinal, a taxa de trabalho informal cresceu bastante no Brasil nos últimos tempos e os números de desemprego impulsionaram essa busca pelas pessoas que necessitam obter uma renda. Assim, elas acabam aceitando as ofertas de emprego das empresas para trabalhar sem que a carteira seja assinada, o que muitos acreditam que elimina todos os direitos trabalhistas. Mas será que isso é verdade? Não, pelo contrário, os trabalhadores sem carteira assinada podem sim solicitar seus direitos e vou mostrar como fazer isso, bem como quais são os direitos deles. Acompanhe o conteúdo até o final para saber tudo sobre esse tema muito importante! O que gera um vínculo empregatício? Qualquer pessoa física que trabalhe com pessoalidade, com subordinação, não eventualidade e com remuneração possui o direito ao registro de trabalho em carteira. Esse direito se dá porque há elementos que caracterizam diretamente a formação do vínculo empregatício do trabalhador com a empresa. Quando um desses requisitos não está presente, então não há uma relação de emprego, então isso é algo a ficar atento. A própria CLT indica no seu artigo 3 que toda pessoa física que presta serviços de natureza não-eventual a um empregador, mediante recebimento de salário e sob a dependência do empregador é considerado um empregado. Todo trabalhador precisa entender que a assinatura da sua carteira de trabalho, quando esses requisitos citados anteriormente são atendidos, é algo obrigatório e total responsabilidade do seu empregador. O período para que o empregador assine a carteira é de 48 horas, no máximo, depois da contratação do funcionário. Entretanto, sabemos que isso nem sempre ocorre, ainda mais porque as empresas estão em busca de reduzir custos trabalhistas e querem optar por manter os colaboradores na informalidade. Por mais que o profissional venha a aceitar isso, pelo medo de perder a sua oportunidade de emprego, o direito dele como trabalhador é indisponível. Isso significa, portanto, que ele terá direito ao recebimento das verbas trabalhistas da mesma forma como se tivesse com a carteira de trabalho regularmente assinada. Portanto, o trabalhador que atua sem ter a carteira de trabalho formalmente assinada, se comprovar na justiça, terá direito a todos os benefícios que um empregador normal teria. Quais os direitos trabalhistas de quem atua sem carteira assinada? Bom, como dito, desde que o vínculo empregatício seja comprovado pelo trabalhador, mesmo sem a assinatura da carteira de trabalho, o empregado terá esses direitos trabalhistas: Férias Aviso prévio 13º salário Horas extras Contribuição FGTS e previdenciária 1/3 constitucional Seguro desemprego Adicional noturno Vale transporte Salário maternidade Contagem de período para fins de aposentadoria Adicional de insalubridade Férias Piso Salarial Como fazer para solicitar o reconhecimento de vínculo? Esse é um ponto importante deste conteúdo: o que é preciso fazer para poder solicitar o reconhecimento do seu vínculo com a empresa sem ter carteira assinada ? Sem que você tenha esse vínculo reconhecido, então não vai ser possível obter os benefícios ou direitos que citamos no tópico anterior. Como não há uma prova documental de que você trabalhou e prestou serviços para o empregado, pois a carteira de trabalho não foi assinada, é necessário fazer o ingresso de uma reclamatória trabalhista. A reclamatória trabalhista tem como objetivo gerar o reconhecimento do vínculo empregatício do trabalhador com o empregador e os direitos que ele possui. É o caso do adicional noturno, férias, décimo terceiro, pagamento do FGTS, horas extras, entre outros que citei antes. Para isso, é fundamental que o empregado dê o seu depoimento pessoal e, além disso, tenha testemunhas que comprovem o seu vínculo empregatício durante aquele período. As testemunhas, aliás, são uma peça-chave fundamental no caso de empregados sem carteira assinada que querem ter o reconhecimento e o acesso aos direitos trabalhistas. Afinal, como sabemos, apenas documentos não são suficientes nesse caso, visto que eles podem ser fraudados a favor do empregador, ao passo que as testemunhas estavam lá e presenciaram tudo o que aconteceu, trazendo a verdade dos fatos. É muito importante que você tenha em mente que as testemunhas que irá trazer não podem ser nem familiares nem amigos íntimos seus, muito menos pessoas que tenham interesse na causa. Essas pessoas apenas podem ser ouvidas na condição de informantes e não podem prestar compromisso. O empregado pode também juntar suas provas como imagens, vídeos e documentos, como os recibos de salário, vídeos e imagens das câmeras de segurança que registram o momento do trabalho, mensagens de e-mail e de app de mensagens, etc. Assim, ainda que não exista um registro assinado na carteira de trabalho do empregado, ele terá seus direitos reconhecidos de forma judicial. O que acontece em caso de rescisão do empregador com o funcionário não registrado? Uma dúvida comum a respeito do tema é o que acontece no caso de haver a rescisão do empregador com o funcionário sem haver o registro de trabalho. Da mesma forma que acontece com empregados que tenham a carteira assinada , o empregado possui direito às verbas rescisórias no caso de demissão, desde que atenda aqueles requisitos que mostramos sobre a relação de emprego. Os direitos ou verbas rescisórias irão depender do tipo de demissão do empregado. No caso de um trabalhador que pediu demissão, ele terá direito ao saldo do seu salário, às férias proporcionais mais 1/3 do salário, ao 13º salário proporcional, e férias vencidas e não gozadas, se tiver mais do que um ano de trabalho. Já para a demissão sem justa causa, o empregado terá direito ao aviso prévio indenizado ou trabalhado, ao saldo de salário, as férias mais 1/3 proporcionais, as férias mais 1/3 das vencidas (caso haja), saque do seu FGTS e 40% sobre os depósitos realizados para FGTS. Por último, se a demissão for por justa causa, o empregado tem direito ao seu saldo de salário e as suas férias + 1/3 das vencidas, caso haja. Qual é o prazo para solicitar os direitos após sair do emprego? Um problema comum por parte dos empregados que não conseguem seus direitos trabalhistas mesmo sem carteira assinada é que eles demoram a fazer a solicitação desses direitos depois que deixam o emprego. O prazo é bem curto e aqueles que demoram para buscar pelos seus direitos podem acabar perdendo a oportunidade de consegui-los. Portanto, é preciso deixar algo bem claro: o prazo para que o empregado entre com a ação judicial trabalhista e consiga seus direitos mesmo sem a carteira assinada é de até 2 anos, contando desde a data do fim do contrato. Apesar de curto, há um lado bom nisso: você poderá cobrar tudo relacionado aos 5 últimos anos de trabalho, o que aumenta a possibilidade de obter mais benefícios com seus direitos. Busque um Advogado Trabalhista para auxiliar nesse momento Ficou bem claro que para conseguir os direitos trabalhistas sem ter a carteira assinada será preciso entrar com uma ação judicial . Apenas assim é que vai ser possível ter o seu reconhecimento de vínculo, então a melhor dica que podemos trazer para você é: conte com o auxílio de um Advogado Trabalhista . Tendo a ajuda desse profissional, tudo poderá ser resolvido bem mais rápido e de maneira eficiente, garantindo assim os seus direitos trabalhistas referentes ao vínculo informal com o empregador. Essa é a forma de você conseguir ter melhores resultados com a ação judicial e mais chances de que tudo corra bem ao final. Conclusão Você viu aqui os principais direitos de quem trabalha sem carteira assinada, e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

  • Tive a Minha Rede Social Hackeada! E agora???

    Nos últimos anos, o aumento de invasões a contas de Instagram tem preocupado muitos usuários, especialmente profissionais que dependem da plataforma para seus negócios. Recentemente, um caso na Justiça de São Paulo destacou a importância de contar com especialistas e advogados na recuperação de contas hackeadas. A Autora, que teve seu Instagram invadido e utilizado para a veiculação de anúncios indevidos no valor de mais de R$8.000,00, buscou a Justiça para reaver o controle de seus perfis profissionais e recebeu uma indenização significativa. Como Recuperar Instagram Hackeado: Passo a Passo de um Caso Real A invasão ocorreu em fevereiro de 2024, quando a Autora foi surpreendida com a suspensão de suas contas do Instagram e Facebook sem qualquer justificativa concreta e prévia. Ela tentou realizar todos os procedimentos de recuperação sugeridos pela plataforma, mas sem sucesso. Apenas dias depois, foi informada sobre uma possível invasão, o que evidenciou a falha no sistema de segurança do Instagram. Os hackers, que invadiram as contas da Autora, realizaram mais de 35 anúncios pagos no valor total de R$8.202,82 , utilizando seu cartão de crédito cadastrado na plataforma. Além do prejuízo financeiro, o caso afetou a imagem e a segurança da Autora. Esse tipo de invasão em contas, é extremamente perigoso, pois a falha na plataforma permite que os invasores se utilizem da credibilidade e imagem da vítima, para ludibriar os "seguidores", causando, muitas vezes, prejuízos expressivos. Advogado para Recuperar Instagram Hackeado Com o apoio de um advogado especializado em direito digital e proteção de dados, a Autora moveu uma ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. O advogado destacou a importância de responsabilizar a plataforma pela falha na segurança, que permitiu a invasão. A Justiça concordou, determinando que o Instagram  reativasse as contas da Autora em até 24 horas e fornecesse todos os registros de anúncios realizados pelos hackers. Decisão Judicial e Indenização por Dano Moral Além de ordenar a recuperação da conta, a Justiça também condenou o Facebook a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$10.000,00 , devido ao uso indevido dos perfis e a repercussão negativa para a Autora. A decisão destacou que, embora a invasão tenha sido causada por terceiros (hackers), a empresa tem responsabilidade objetiva, ou seja, independente de culpa, pelo incidente, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. A Importância de um Especialista em Recuperar Instagram Hackeado Este caso reforça a necessidade de buscar ajuda de especialistas em recuperar Instagram hackeado . Além de seguir os procedimentos padrão da plataforma, muitas vezes é necessário um suporte técnico e jurídico para garantir que a conta seja restabelecida e que a segurança do usuário seja preservada. Dicas para evitar que seu Instagram seja hackeado : Utilize autenticação de dois fatores; Evite acessar suas contas em dispositivos públicos; Mantenha suas informações de recuperação de conta sempre atualizadas. Se você teve sua conta hackeada ou conhece alguém que está passando por esse problema, procure imediatamente um advogado especializado em recuperar Instagram hackeado  para garantir seus direitos. Com o suporte adequado, é possível não apenas reaver o controle da conta, mas também ser compensado financeiramente pelos danos causados. Conclusão Você viu aqui os principais direitos de quem é vítima de invasão nas suas contas em redes sociais e plataformas, e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

  • Consultei o Serasa e Desconheço a Negativação

    Já imaginou solicitar um empréstimo e descobrir que está negativado por uma dívida que não fez?‍ Esta é uma situação muito mais comum do que se pode imaginar. O que se convencionou chamar popularmente como "negativação indevida", é o fato de uma empresa cometer um equívoco / erro, ao inscrever o CPF de uma pessoa nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e SPC . Essa inscrição indevid a é extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas! Já que atrapalha a vida do consumidor de diversas formas, e não somente deixando o “ nome sujo na praça ”, e diminuindo de forma radical qualquer possibilidade de obter crédito junto a bancos e instituições financeiras. Na verdade, estar negativado significa que o consumidor é visto como um mau pagador pelo mercado financeiro e, como consequência disso, o consumidor sofrerá com a diminuição do Score de crédito. Considerando o impacto negativo na vida financeira, entende-se que a negativação indevida do nome é considerada um dano moral , impactando diretamente sobre o bem estar psíquico do indivíduo. E, dessa forma, dá direito a uma indenização por danos morais , além da retirada do nome dos órgãos de proteção ao crédito. 1 - A CONTA OU FATURA JÁ ESTÁ PAGA? Em algumas situações, a negativação indevida pode acontecer quando o consumidor já fez o pagamento de uma conta. Porém, a empresa mantém ou faz a inscrição indevida do CPF com o argumento de dívida pendente , ignorando assim, que o débito já estava adimplido. Também existem casos em que o consumidor negociou uma dívida com uma empresa. No entanto, mesmo após o pagamento de todo o débito, a empresa não retirou o nome do cadastro de proteção ao crédito no prazo de 5 dias úteis . E, assim, acontece a manutenção dessa inscrição nos órgãos de proteção ao crédito. 2 - O SERVIÇO NÃO FOI DE FATO, CONTRATADO É possível que o nome negativado indevidamente aconteça quando não exista qualquer tipo de relação entre a empresa e o suposto devedor. Nesse caso, a empresa acredita que determinada pessoa contraiu uma dívida e não pagou , o que ocorre pela falta de conferência por parte da empresa. Porém, na realidade, sequer existe relação entre o credor e o suposto devedor e, em alguns casos, o consumidor foi vítima de um golpe ou fraude, o que é extremamente comum hoje em dia, e enseja a responsabilização da empresa responsável, por não ter sido capaz de aferir a veracidade dos documentos. 3 - CANCELAMENTO DE SERVIÇO Mesmo após o cancelamento do serviço contratado previamente, a empresa mantém as cobranças ao consumidor. E, para pirar, pode inscrever o seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito. Dessa forma, o consumidor acaba com o nome negativado indevidamente por um serviço que já exigiu e formalizou o cancelamento. AS CONSEQUÊNCIAS SÃO PÉSSIMAS PARA O CONSUMIDOR Existem outros impactos na vida financeira do consumidor negativado indevidamente, como: impedimento para liberação de crédito bancário e financiamento; impedimento para solicitação de empréstimos; rompimento de negócios que estavam em andamento; impossibilitar a compra em determinadas lojas, principalmente as que usam crediário, por exemplo; não poder emitir talonários de cheques e impossibilitar o aluguel de imóveis. Ou seja, o consumidor fica impedido de realizar as mais diversas transações financeiras. Por isso, a justiça brasileira entende que estar com o nome negativado indevidamente dá o direito de pedir danos morais . Mas, antes de exigir seus direitos, você deve confirmar que de fato está negativado indevidamente. Como saber se meu nome foi negativado indevidamente? Hoje em dia, existem duas formas super acessíveis e totalmente online de monitorar esse tipo de movimentação. Confira: 1) Serasa Você pode consultar seu CPF acessando o site da Serasa Experian . Para isso, basta fazer login ou criar uma conta. Na página inicial da Serasa, vá em 1) Meu CPF; e em 2) Dívidas negativadas. Nesta seção, estarão disponíveis todas as dívidas negativadas inscritas em seu CPF. Dessa forma, caso você não reconheça uma delas ou a considere injusta, exija seus direitos. 2) Boa Vista SCPC Outra opção é acessando o site da Boa Vista SCPC , que também possui uma consulta semelhante, bastando fazer o login ou criar a conta. No site Consumidor Positivo, basta buscar a seção " Dívidas " e verificar as dívidas negativadas em seu CPF. A DÚVIDA: [Nome negativado indevidamente gera indenização?] Para as empresas que cedem crédito e demais instituições financeiras, o consumidor negativado não é confiável. Isso acontece porque, considerando que seu nome está sujo, o consumidor sofre com a queda da pontuação do score. E, mesmos nos casos de negativação indevida, onde o consumidor não é responsável pela dívida, as consequências são as mesmas. Por isso, a justiça brasileira entende que o consumidor negativado indevidamente pode pedir danos morais. E, dessa forma, deverá exigir seus direitos imediatamente. No entanto, existem casos em que o consumidor não possui o direito de ser indenizado. Casos em que o consumidor possui, no momento, além da dívida indevida, uma ou mais dívidas legítimas inscritas em órgãos de proteção ao crédito. Casos de nome negativado indevidamente por uma que já foi paga, mas que não há comprovante do pagamento. Casos em que a dívida negativada indevidamente está prescrita , ou seja, caducou após 5 anos ou mais. Diante da negativação, o consumidor deve exigir que a empresa: limpe seu nome; restaure seu score de crédito e pague uma indenização pelos danos morais sofridos. Quando posso ser indenizado por nome negativado indevidamente? Importante lembrar que o direito de ser recompensado financeiramente pelo erro da empresa acontece porque, de acordo com a justiça brasileira, a negativação indevida em si já é considerada como dano moral. Porém, existem algumas regras que indicam em quais situações é possível pedir uma indenização. ‍A primeira delas é que um consumidor só pode pedir uma compensação por esse tipo de erro com um prazo limite de até cinco anos após a descoberta do nome negativado indevidamente.‍ Em segundo lugar, um consumidor não pode solicitar uma indenização caso possua, no momento da solicitação, além da dívida indevida, uma ou mais dívidas legítimas inscritas em órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC. É importante destacar também que a empresa que receber o pagamento de uma dívida deverá remover a inscrição do consumidor em até 5 dias úteis . Caso não remova, a inscrição torna-se mais um caso de nome negativado indevidamente. Como comprovar a negativação indevida? Agora que você já sabe que é possível sim exigir seus direitos! No entanto, é preciso entender também como você pode comprovar a negativação indevida. Porém, antes de entender as provas para a situação que te negativou, você deve ter em mãos o seu comprovante de negativação. Para isso, basta tirar um print ou tirar uma foto da situação do seu CPF em algum órgão de proteção ao crédito, como SPC, Serasa e Boa Vista SCPC. Na imagem, devem estar presentes: a empresa que fez a negativação e seu CNPJ ; o valor da dívida; a data da dívida e número do contrato com a empresa. Além disso, para provar que teve o nome negativado indevidamente, você precisa entender em em que categoria de problema se encaixa: - Nunca tive vínculo com a empresa : a sua prova essencial é qualquer documento que comprove a negativação. - Em algum momento, tive vínculo com a empresa : a sua prova é essencial é qualquer documento que comprove o pagamento das parcelas , como extrato bancário , recibo, cupom fiscal , dentre outros, além do comprovante da negativação.‍ É importante lembrar que, apesar do nome negativado indevidamente já ser considerado um dano moral em si, o consumidor pode sofrer uma série de prejuízos pessoais ou profissionais por conta desse problema. Por exemplo, perder uma chance em um emprego, recusa de crédito em uma instituição financeira ou perda de um possível cliente. Por isso, suas provas também podem ser ampliadas para tudo que comprove outras problemáticas decorrentes da negativação. Dessa forma, as provas vão desde conversas de WhatsApp, troca de e-mails, fotos, protocolo e descrição de ligações realizadas. Essas informações adicionais com certeza irão deixar seu caso mais forte , além de agregar no valor da sua indenização. Se você teve problemas com negativação indevida de até 5 anos atrás , você também pode reivindicar uma indenização, basta enviar os detalhes da sua situação. Conclusão Você viu aqui os principais direitos de quem é negativado indevidamente e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

  • Me Envolvi em um Acidente de Trânsito! E Agora? Quais são os Meus Direitos?

    Os números envolvendo acidentes de trânsito no Brasil são alarmantes. Segundo a OMS – Organização Mundial de Saúde, em 2022 um milhão trezentos e cinquenta mil (1.350.000) pessoas morreram vítimas do trânsito em todo o mundo. No Brasil, a cada quinze minutos uma vida é ceifada e nos últimos dez anos foram um milhão e seiscentos mil feridos (1.600.000). Por trás dessas estatísticas estão sonhos, famílias, carreiras e projetos destruídos. Para ajudar minimizar esse sofrimento, pretendo trazer um pouco de orientação jurídica à essas pessoas. Mas e agora, se me envolvi em um acidente, quais são os meus direitos? 1 - INDENIZAÇÃO A SER PAGA PELO CULPADO OU PELO RESPONSÁVEL PELO ACIDENTE Quem foi o culpado? Quando ocorre um acidente, além de todo o cuidado com a saúde da vítima, um dos primeiros pontos a ser analisado é com relação a culpa e a responsabilidade pelo acidente. Às vezes, o mais prejudicado (por exemplo, a pessoa que sofre alguma lesão grave) foi o próprio culpado pelo acidente, situação na qual nada poderá exigir dos outros envolvidos. Entretanto, existem diversas circunstâncias, que a culpa pode ser de outra pessoa, como por exemplo: motorista que desrespeita placa de “Pare”; motorista que desrespeita semáforo “vermelho”; motorista que, em cruzamento não sinalizado, deixa de dar a preferência para quem vem à direita; motorista que deixa de dar a preferência para quem já está em circulação em rotatória; motorista que muda de faixa de rolamento de inopino e sem sinalizar; pedestre atropelado na faixa de pedestre; queda de motocicleta ocasionada por buraco na pista; queda de motocicleta ocasionada por quebra molas sem sinalização. São inúmeras as maneiras como um acidente pode acontecer e, por isso, cada caso deve ser analisado com bastante cuidado. Por isso, nem sempre, apenas pelo fato de ter ocorrido um acidente, o indivíduo poderá, prontamente, ser indenizado, sendo sempre necessária a análise de cada caso, de forma individualizada, por um profissional especializado. 2 - QUEM VAI PAGAR A INDENIZAÇÃO? A regra é que o culpado pelo acidente é quem pagará a indenização. Entretanto, se ele possui seguro em seu veículo, a seguradora será a responsável pelos pagamentos até o limite das coberturas contratadas, por isso, é sempre importante se munir de informações a respeito desse ponto, para que, em havendo apólice securitária com a cobertura vigente, seja movida a ação judicial também contra a empresa seguradora. Também chamo a atenção para o fato de que não apenas o condutor, quando culpado, é responsável por pagar as indenizações, mas também o proprietário do veículo pode ser responsabilizado. Isso acontece com frequência quando alguém empresta o carro para outra pessoa e ela causa um acidente, pois exige-se que o proprietário tenha cautela em deixar que terceiros conduzam o seu veículo. De igual forma, se o condutor era empregado e estava realizando algum serviço, a responsabilidade pode recair sobre a empregadora. Então, acontecendo o acidente por culpa ou por responsabilidade de outra pessoa, cabe à “vítima” (refiro-me a pessoa que sofreu lesões físicas e psicológicas) ser indenizada. 3 - QUAIS INDENIZAÇÕES A VÍTIMA PODE RECEBER DO CAUSADOR DO ACIDENTE DE TRÂNSITO? Pois bem, vamos apresentar agora, os direitos previstos legalmente, no que se refere às indenizações cabíveis. Para ficar fácil de entender, costumo dizer que a indenização envolve basicamente os seguintes direitos: 1) indenização pelos danos morais sofridos; 2) ressarcimento por quaisquer despesas que teve; 3) indenização por aquilo que deixou de ganhar. Vamos analisar item por item a seguir. 3.1 - DANOS MORAIS Aqui a ideia é que a vítima do acidente de trânsito receba um valor em dinheiro para tentar compensar ou pelo menos aliviar todo o sofrimento decorrente da dor física e psicológica que suportou não apenas com o próprio acidente em si mesmo, mas com o tempo que permaneceu no hospital, o tempo que permaneceu em casa. Nos danos morais, inclui-se toda a angústia de não saber se voltaria a ter a mesma vida que tinha antes do acidente. Se quando voltasse ao trabalho teria o mesmo “espaço” de antes. Se seria aceito pelo círculo social com eventuais sequelas funcionais (que atrapalham as atividades do dia a dia) ou mesmo estéticas. O valor da indenização pelos danos morais é determinado pelo juiz e não é tarefa fácil, porque colocar um “valor” no sofrimento alheio é bastante complicado. Na prática, contudo, existe quase um “tabelamento”, isto é, valores que normalmente são fixados. Por exemplo, num acidente em que há uma lesão temporária, é comum arbitrar quantia entre R$ 15.000,00 e R$ 30.000,00. Quando há sequela permanente, costuma variar entre R$ 30.000,00 e R$ 200.000,00. Quando há morte, os familiares costumam receber entre R$ 70.000,00 e R$ 200.000,00. Estou apresentando apenas uma média do valor, mas deixo bastante claro que há situações que variam para mais ou para menos. Cada caso é uma realidade. A dica aqui é que a vítima do acidente forneça para seu advogado o máximo de detalhes e elementos possíveis para que ele descreva no processo e possa, com isso, justificar ao juiz e este possa determinar o pagamento de um valor maior, se for o caso. 3.2 - RESSARCIMENTO DE TODOS OS GASTOS O nome correto para esse “ressarcimento” é “indenização pelos danos materiais” ou mesmo “pelos danos emergentes”. Na prática, podemos dizer que é um ressarcimento. Esse ressarcimento envolve todos os prejuízos materiais que a vítima teve, por exemplo: conserto do veículo, da motocicleta ou da bicicleta; despesas com remédios, consultas com médicos, psicólogos e terapeutas; cirurgias; locomoção, hospedagens, viagens etc. Chamo atenção para o fato de que, ao contrário dos danos morais, aqui o juiz não vai “aleatoriamente” fixar o valor. Ele costuma determinar o pagamento na quantia exata daquilo que for comprovado. Por isso, fundamental apresentar recibos e notas fiscais, para não haver dúvidas. É muito importante que fique claramente demonstrado que aquela despesa se relaciona diretamente com o acidente, que é uma consequência exclusivamente do acidente e que ela foi necessária. Por exemplo, no caso do pedido de ressarcimento de gastos com locomoção (avião, ônibus, táxi, van etc.), às vezes não é possível identificar no comprovante do pagamento que aquele transporte foi usado por causa do acidente, ou seja, para ir da residência até o médico ou hospital. Isso precisa ser demonstrado. Interessante notar, ainda, que nos casos em que a vítima tem seguro contratado, as vezes ela é ressarcida num valor inferior ao real, por exemplo, num caso de perda total do veículo acaba recebendo segundo a “tabela Fipe”. Nessa hipótese, o prejudicado por demonstrar que em sua cidade o veículo tinha valor de mercado superior e pedir a diferença. Noutras vezes, o prejuízo foi com a perda de “bônus” perante a seguradora, fazendo com que a renovação do seguro ficasse mais cara. Se restar bem demonstrado, é possível receber a diferença. Enfim, são inúmeras as possíveis situações de ressarcimento. Espero que tenha ficado clara a necessidade de comprovar exatamente o valor do prejuízo, pois dificilmente um juiz determinará uma quantia por “estimativa”. 3.3 - "LIMINAR" PARA EVETUAL CIRURGIA/TRATAMENTO Um questionamento frequente é com relação a “liminar para realização de cirurgia”. Quando a vítima (refiro-me à pessoa que não foi culpada pelo acidente) precisa ser submetida a uma cirurgia em decorrência do acidente, ela não é obrigada a esperar na “fila do SUS”. Além do mais, geralmente quanto mais rápido a cirurgia melhor a recuperação. Também ocorre de os materiais indicados para uma boa recuperação não serem disponibilizados pela rede pública. Enfim, não importa o motivo. A vítima não é obrigada a fazer o tratamento pelo SUS. Portanto, quando a culpa pelo acidente é bastante evidente (por exemplo: desrespeitar placa de “Pare”) e existe documentação comprovando a real necessidade de a cirurgia ser realizada imediatamente, é possível pedir judicialmente que o culpado ou o responsável pelo acidente antecipe as despesas com o tratamento cirúrgico. 3.4 - INDENIZAÇÃO PELO QUE DEIXOU DE GANHAR ("PENSÃO") Aqui o nome técnico é indenização pelos “lucros cessantes”. Algumas vezes esse é o valor mais alto dentro do processo em que se pede as indenizações e é onde costuma haver maior dificuldade para determinar a quantia devida. Quando se trata de alguém que trabalha como empregado, segue-se basicamente duas regras: Durante o período em que permaneceu sem poder trabalhar, a vítima terá direito a um valor igual ao de seu salário; Se após terminar o tratamento ficar com alguma sequela permanente que cause limitação para o trabalho, terá direito a uma pensão permanente (vitalícia) no valor proporcional à limitação. Costuma ser feita uma perícia médica judicial onde o perito escolhido pelo juiz avaliará se teve lesões; quanto tempo foi necessário para o tratamento; se houve sequelas; se são permanentes; e quais são as limitações para o trabalho e para os atos da vida em geral. Imaginemos um caso em que o perito afirme que a vítima ficou oito meses sem trabalhar e que após esse período ele conseguiu voltar ao trabalho, porém com limitação de 20% (bem comum em casos de fratura no joelho, no pé e em outras articulações). Nessa hipótese, a vítima terá direito a uma pensão de valor igual ao seu salário durante oito meses e depois uma pensão vitalícia proporcional a 20% de seu salário. Destaco o fato de que o Código Civil permite que, se a vítima quiser (ela é quem escolhe), ao invés de receber a pensão mensalmente, ela pode pedir que o juiz determine um valor único e determine que o responsável pelo acidente pague em parcela única. Nesses casos, geralmente o juiz calcula o valor total que a vítima receberia, isto é, soma todas as parcelas mensais, e aplica um redutor (10 a 40%, dependendo do juiz). Vou novamente exemplificar. Se o trabalhador vítima do acidente tem salário de R$ 3.000,00 por mês. Pelos oitos meses sem trabalhar, receberá R$ 24.000,00. Depois poderá receber, se a limitação permanente é de 20%, o valor mensal de R$ 600,00 até o final de sua vida. Se quiser receber em parcela única, o cálculo é mais ou menos assim: se tiver, por exemplo, 25 anos de idade e considerando uma expectativa de vida de 77 anos de idade, então receberia pensão mensal durante 52 anos ou 676 meses (com décimo terceiro – 13×52). O valor total seria de R$ 405.600,00. Aplicando-se um redutor de, por exemplo, 30% (pois receberá de “uma vez” aquilo que demoraria mais de cinquenta anos…), teria o valor de R$ 283.920,00. Somando-se aos oito meses que ficou completamente sem trabalhar, chegamos a quantia de R$ 307.920,00, como indenização pelos lucros cessantes, isto é, por aquilo que “deixou de ganhar”. Ressalto que existe divergência nas decisões judiciais quando o trabalhador recebe benefício do INSS (ou de qualquer outro instituto de previdência) por conta do acidente (auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez) e continua tendo direito a pensão paga também pelo causador do acidente. Alguns juízes abatem o valor do benefício do INSS. Felizmente é uma minoria que decide dessa forma, pois essa compensação acaba fazendo com o que o responsável pelo acidente se beneficie por algo que não foi ele quem pagou (as contribuições do INSS foram pagas pelo trabalhador e pelo respectivo empregador). Além do mais, o Código Civil determina que “o ofensor” pagará essa indenização, pois é também uma punição e quando se abate o valor do benefício previdenciário, acaba não sendo ele quem está literalmente “pagando”. Enfim, há também situação de vítimas que trabalham como empresárias, como autônomos, em dois empregos (um “registrado” e outro não) ou de várias outras maneiras. Nesses casos, também existe o direito a essa pensão, mas é muito importante ter o cuidado de deixar bem demonstrado o valor total que costuma ganhar mensalmente, se não tiver essa atenção, o juiz vai considerar como base um salário mínimo. Pessoas que estejam sem renda no momento do acidente (desempregados, menores de idade etc.) também possuem esse direito, mas será usado como base um salário mínimo mensal, como se essa fosse sua renda e a partir do salário mínimo é que serão feitos os cálculos e as proporções. 4 - CUIDADOS AO FAZER UM "ACORDO" COM O CULPADO PELO ACIDENTE Logo que acontece um acidente, a orientação que o culpado costuma receber é de tentar fazer um “acordo” (coloco entre “aspas” porque entendo que não é acordo, pois apenas a vítima costuma abrir mão de direitos…) com a vítima ou com seus familiares, por isso, chamo muita atenção para esse crucial momento. Principalmente nos casos em que há danos físicos que podem deixar sequelas (fraturas de articulações, como o joelho, por exemplo), é muito difícil para a vítima conseguir mensurar (medir) quais serão as verdadeiras consequências para sua vida. Às vezes, por exemplo, parece uma simples dor no joelho, mas ao realizar tratamento mais aprofundado e com especialista, descobre (com ressonância magnética) que houve rompimento dos ligamentos. Isso pode gerar severas limitações tanto para o trabalho como para a vida pessoal. Noutros momentos, uma fratura óssea que aparentemente exigirá apenas esperar o “osso colar” pode ser o início de grande sofrimento por conta de infecções etc. Enfim, meu objetivo é alertar a vítima para que tenha muito cuidado nesse momento e, de preferência, para não realizar qualquer acordo sem estar acompanhada de um advogado de sua própria confiança. É muito grande a tentação em aceitar valores que até podem parecer vantajosos no início, quando está sem receber do INSS, com contas a pagar, com dificuldades até alimentares, por isso, muitos culpados se aproveitam desse momento de fragilidade para realizar um apressado acordo e evitar um processo judicial em que pode ser condenado em valores muito superiores. Porém, se a vítima fez o “acordo” extrajudicial, em alguns casos ainda é possível pedir judicialmente eventuais diferenças, mas isso deve ser analisado com muita atenção, verificando-se os termos que foram utilizados no tal “acordo”. Na maioria das vezes, nada mais há a ser feito com relação as indenizações em face do culpado pelo acidente. 5 - DICAS FINAIS A RESPEITO DAS INDENIZAÇÕES EM ACIDENTES DE TRÂNSITO Antes de finalizar esse assunto das indenizações, preciso chamar atenção para a importância de a vítima garantir o máximo possível de provas que possam ser úteis num eventual processo judicial. Infelizmente, há casos em que até existe o direito a determinada indenização, porém como não existem provas suficientes, acaba ficando inviabilizada qualquer ação judicial. Com relação as provas das lesões sofridas com o acidente, é importante guardar toda documentação médica (atestados, laudos, declarações, receitas, notas fiscais de gastos com remédios, transporte, medicamento etc.). Porém, essas provas médicas costumam não ser problemáticas. As dificuldades, em sua maioria, residem na prova da dinâmica do acidente, isto é, como o acidente efetivamente aconteceu. Nem sempre o boletim de ocorrência é detalhado o suficiente para servir de prova. Costumam ser necessárias provas como:  testemunhas que presenciaram o acidente (não aquelas que “ficaram sabendo…” (sempre importante); fotografias e filmagens (por exemplo, quando a causa foi um buraco na pista, é fundamental ter fotos não apenas do buraco, mas de todo o local, para contextualizar); reportagens; mensagens trocadas com os envolvidos e com pessoas que presenciaram, entre outras provas. Por isso, o importante é que a vítima reuna o máximo de documentos possíveis, para que seja realizada uma análise jurídica do caso, com base em documentos provas materiais do ocorrido. FAQ: Perguntas Frequentes sobre Direitos em Acidentes de Trânsito 1. O que devo fazer imediatamente após um acidente de trânsito? Verifique a segurança, sinalize o local, chame as autoridades e colete informações dos envolvidos e testemunhas. 2. Tenho direito a atendimento médico gratuito após um acidente de trânsito? Sim, todos os envolvidos têm direito a atendimento médico imediato. Os custos podem ser cobertos pelo seguro do responsável pelo acidente. 3. Posso ser indenizado por danos morais após um acidente de trânsito? Sim, se você sofreu abalos emocionais ou físicos significativos, pode ter direito a indenizações por danos morais. 4. O que fazer se a seguradora negar a cobertura após um acidente de trânsito? Conteste a decisão e considere buscar apoio jurídico para garantir seus direitos. 5. Quando devo procurar um advogado após um acidente de trânsito? Procure um advogado se houver disputas sobre responsabilidade, se a seguradora negar cobertura ou se você não estiver satisfeito com a indenização proposta. CONCLUSÃO Você viu aqui os principais direitos de quem sofre acidente de trânsito e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

  • 10 Direitos de quem sofre Acidente de Trabalho

    Carlos Alberto dos Rios Passar por um acidente de trabalho não é nada fácil, além da dor física, tem o trauma, o medo de ficar inválido e desempregado. Quem passa por esse tipo de situação precisa saber a fundo seus direitos e como reivindicá-los. Isso porque a maioria das empresas tenta passar a perna em funcionários que se acidentam. Já vi vários e vários casos de pessoas que passaram a ser tratadas como verdadeiros "objetos" após se acidentarem ou adoecerem no trabalho. Aqui neste artigo você vai encontrar os 10 direitos de quem sofre acidente de trabalho e os requisitos para receber cada um deles, mas sempre lembrando que o mais indicado, é realizar consulta com um Advogado para esclarecimentos do seu caso concreto. 1 - afastamento pelo INSS Quem sofre um acidente de trabalho tem o direito de se afastar pelo INSS se precisar de mais de 15 dias para recuperar-se. A empresa será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS se responsabiliza pelo restante. Não existe um prazo limite para ficar afastado. Durante o afastamento, você deverá receber o auxílio-doença acidentário, ou benefício por incapacidade temporária na espécie acidentária (código 91). O trabalhador será encaminhado ao INSS em duas situações: Quando precisar de mais de 15 dias consecutivos de repouso; Quando precisar de mais de 15 dias alternados de repouso, mas em um período de 60 dias. É importante lembrar que esse é um direito de todo trabalhador formalmente registrado que se acidenta no trabalho. O objetivo desse direito é justamente garantir que você não fique sem renda nesse momento delicado, que na realidade é um momento extremamente sensível, necessitando que a empresa / empregador lhe dê o suporte necessário, conforme os ditames da lei. Conforme descrevemos acima, a regra apresentada é válida para aqueles que estejam devidamente registrados na empresa (CTPS), sendo importante alertar que nos casos em que não há o registro, muito provavelmente será necessário ingressar com um processo judicial para que esse direito seja garantido (com o consequente reconhecimento do vínculo empregatício). 2 - receber o FGTS durante o afastamento Quem se afasta pelo INSS após sofrer um acidente de trabalho deve continuar recebendo o FGTS durante todo o tempo em que ficar afastado . Lembre-se que se você se afastou por um acidente de trabalho, tem que receber o benefício 91 pelo INSS. Nesse tipo de benefício, é obrigação da empresa continuar recolhendo o seu FGTS e todo esse tempo também será contado para sua aposentadoria. Pode parecer algo irrelevante, mas para aqueles que sofrem acidentes graves, que causam o afastamento por vários meses ou até anos, isso é crucial, pois a falta do recolhimento a longo prazo, pode causar sérios e graves prejuízos. Por isso, recomendo que você acompanhe os depósitos de FGTS na sua conta vinculada, o que é possível de ser feito através do APP da CAIXA, com o seu login e senha, para que você não venha a sofrer uma surpresa futuramente. 3 - a estabilidade no emprego Um dos direitos de quem sofre acidente de trabalho é ter uma proteção contra demissão sem justa causa, o que a lei denomina de "estabilidade acidentária". Esse direito será apenas para quem precisou se afastar pelo INSS, conforme explicamos no primeiro tópico deste artigo. Ao se afastar pelo INSS, você estará protegido contra demissão durante o afastamento e por pelo menos 12 meses após voltar para o trabalho, é a denominada "estabilidade acidentária". Sem dúvidas esse é um dos direitos mais importantes de quem sofre acidente de trabalho, pois você estará em um período pós acidentário, e a empresa não poderá simplesmente realizar o desligamento. Mas atenção: esse direito só será conferido para aqueles que ficaram mais de 15 dias de atestado. Se o seu acidente foi mais leve e não te deixou por mais de 15 dias afastado, infelizmente você não terá estabilidade. Quer se aprofundar sobre esse assunto? Recomendo procurar um Advogado especializado no assunto, para que possa ser explicado e analisado o seu caso concreto! 4 - sair do emprego sem prejuízos: a rescisão indireta do contrato de trabalho Outro direito de quem sofre acidente de trabalho é poder sair da empresa sem precisar pedir demissão, através da rescisão indireta. Para fazer isso, infelizmente você vai precisar mover um processo judicial contra a empresa. Contudo, poderá exigir todos os seus direitos, inclusive vários tipos de indenização, que são os direitos que serão demonstrados a seguir. O objetivo desse direito é impedir que você continue se arriscando. Isso porque a maioria dos acidentes acontece por culpa da empresa, pela falta de condições de trabalho seguras, geralmente com trabalhos que envolvem alto risco e perigo. Nesse tipo de situação, não faz sentido que você seja obrigado a pedir demissão para sair desse emprego. Se a empresa não garante condições de trabalho seguras, é seu direito exigir a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta é como se você aplicasse uma "justa causa na empresa", você receberá todos os direitos rescisórios, como se estivesse sendo demitido sem justa causa. Uma dica final sobre a rescisão indireta é para que você guarde o máximo de provas sobre as más condições de trabalho. 5 - indenização por danos morais O mais famoso direito de quem sofre acidente de trabalho é a indenização por danos morais. Essa indenização tem o objetivo de compensar a vítima pelo sofrimento e punir a empresa, para que ela garanta condições seguras de trabalho. Mas calma, essa indenização não é paga para todos que se acidentam no trabalho. Para ter direito a indenização por danos morais, você precisa provar que: Sofreu um acidente Esse acidente causou um dano relevante; A empresa teve culpa. Sem comprovar esses 3 requisitos, você não receberá a indenização por danos morais. Outra coisa importante de saber é que o valor dessa indenização varia bastante e pode chegar a até 50 vezes o valor do seu salário . Para receber essa indenização, você vai precisar mover um processo judicial contra a empresa culpada pelo seu acidente. 6 - Direito ao reembolso pelos gastos com o tratamento Quem sofre um acidente de trabalho por culpa da empresa tem direito a ter todo o tratamento custeado por ela. Dificilmente um acidente não vai gerar custos com medicamentos, consultas e exames. Em acidentes mais graves, exige-se até mesmo a necessidade de gastar com prótese para garantir qualidade de vida, que deverá ser custeada pelo responsável pelo acidente, sendo necessário averiguar junto a um Advogado especializado em acidentes do trabalho, sobre o seu caso concreto. Se o acidente aconteceu por culpa da empresa, é obrigação dela arcar com todos esses custos! Para conseguir esse direito, é importante guardar todos os comprovantes das despesas que tiver devido ao acidente, pois todo aquele que alega, tem o dever de provar! Precisou comprar um remédio, fazer uma consulta? Guarde as notas fiscais e peça recibo dos serviços! Sem a comprovação de que você teve aqueles gastos, não conseguirá ser reembolsado. 7 - indenização pelos danos estéticos Esse direito não é tão conhecido, mas é devido sempre que você sofre um acidente por culpa da empresa e o acidente causa uma mudança no seu corpo. Ele é muito comum em casos de perdas de membros ou de parte de membros. Infelizmente, acidentes graves que geram cicatrizes muito aparentes ou outros tipos de mudanças no corpo são bem comuns. Assim como a indenização por danos morais, a indenização por danos estéticos pode chegar a até 50 vezes o valor do seu salário. Quanto mais grave o dano estético, maior será a indenização. É importante lembrar que aqui não basta sofrer o acidente com um dano estético, a empresa precisa ser considerada culpada pelo acidente. 8 - pensão em caso de incapacidade permanente Outro direito de quem sofre um acidente de trabalho grave é a chamada indenização por lucros cessantes. Essa indenização é paga em forma de uma pensão mensal vitalícia, para o resto da vida da vítima. Ela é bem comum em casos onde o acidente causa uma perda de membro. No entanto, em casos menos graves também pode existir o direito a esse tipo de indenização. Para ter esse direito, você precisa preencher 3 requisitos : Sofreu um acidente; Esse acidente causou uma perda de capacidade de trabalho permanente (parcial ou total); A empresa teve culpa. Para confirmar que houve uma perda de capacidade permanente, você vai passar por uma perícia médica na Justiça do Trabalho, ao entrar com um processo contra a empresa, por um perito indicado pelo Juiz, que irá aferir as condições físicas no momento do exame. Além de ter direito a essa pensão, você também pode receber outro benefício do INSS. Caso a incapacidade seja total, o benefício será a aposentadoria por invalidez e se a incapacidade for parcial, será o auxílio-acidente. Essa perda de capacidade é simplesmente uma perda funcional. Imagine, por exemplo, que devido ao acidente você não consegue pegar peso, fazer certos tipos de movimentos ou algo do tipo. Se essa condição for permanente, é bem possível que exista uma perda de capacidade. Para saber se no seu caso houve uma perda de capacidade, recomendo conversar com o médico que te acompanha. Ele será capaz de apontar se no seu caso existe uma perda funcional e se ela é permanente. Lembre-se: a perda precisa ser permanente. Se houver possibilidade de melhora, você não terá esse direito. De todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho, essa indenização é a que costuma ter os maiores valores. Ela será calculada conforme o percentual de perda de capacidade. Então se você teve uma perda de 100%, a empresa deve arcar com uma pensão de 100% do seu salário, até o fim da sua vida. Agora imagine que a perda foi de 20%, o pagamento será de 20% do salário, e assim por diante. Já vi vários casos em que o trabalhador ganhou mais de R$ 1 milhão de indenização por lucros cessantes. Por isso, é bem importante avaliar se houve perda de capacidade no seu caso! 9 - indenização por danos existenciais De todos os direitos de quem sofre acidente de trabalho, a indenização por danos existenciais é a menos conhecida. Inclusive, já vi vários casos em que o trabalhador teria direito, mas o advogado não pediu essa indenização. Ela está prevista no artigo 223-B da CLT, e será paga sempre que você sofrer um acidente por culpa da empresa que causa um dano existencial. Esse dano existencial acontece sempre que o acidente causa um dano permanente ao seu projeto de vida. Imagina alguém que sofre um acidente grave, que causa uma deficiência permanente, a necessidade de utilizar cadeira de rodas, muletas. Tudo isso gera diversos impactos que vão além do sofrimento causado por um acidente mais leve. Se devido ao acidente você deixar de fazer algo que fazia rotineiramente, ou que pelo acidente você vai precisar fazer algo, precisar de ajuda de outras pessoas, isso tudo sinaliza a existência do dano existencial. O melhor exemplo é alguém que toca um instrumento musical, como violão ou piano, ter seus dedos amputados após um acidente. Isso causa um dano à existência dessa pessoa. 10 - auxílio-acidente Quando o acidente causa uma perda funcional permanente, você pode receber um benefício para o resto da sua vida. Inclusive, esse benefício pode ser pago enquanto você continua trabalhando de carteira assinada. O valor do benefício será proporcional à perda de capacidade de trabalho. Para ter esse direito, você deverá solicitar o benefício por incapacidade no INSS. Já te adianto que em 90% dos casos o INSS não concede esse benefício automaticamente e você vai precisar de um advogado previdenciarista para conseguir. O bom desse benefício é que ele pode ser acumulado com a pensão vitalícia (8º direito) e você pode continuar trabalhando normalmente. [CUIDADO] Tenha muita atenção na hora de reivindicar seus direitos! Para reivindicar seus direitos, é bem possível que precise ir para a Justiça. Processos envolvendo acidentes de trabalho são extremamente complexos e não é todo advogado que sabe atuar em um caso assim. Mas tem um problema: a maioria dos advogados não vai te dizer isso. Os processos envolvendo acidentes de trabalho têm valores bem altos, então tem muito advogado que prefere colocar os direitos do cliente em risco do que dizer que não atuará naquele caso. Aí já viu o problema, né? Estou te falando isso para que você saiba que deve pesquisar MUITO antes de contratar um advogado para te defender. Marque uma, duas, dez consultas com advogados diferentes! Não contrate ninguém enquanto não estiver 100% seguro de que aquele é o melhor advogado para o seu caso. Lembre-se de uma coisa: o erro de um servidor da Justiça, do perito ou até mesmo do Juiz pode ser corrigido por recursos. Agora deixa eu te dizer, o erro do seu advogado dificilmente vai ser reversível. O erro do seu advogado pode colocar todos os seus direitos em risco! E pior, dificilmente dá para voltar… Então não dá bobeira com isso! Conclusão Você viu aqui os principais direitos de quem sofre acidente de trabalho e também a importância de pesquisar bastante antes de contratar um advogado para seu caso. Sem dúvida nenhuma ter um profissional competente te acompanhando será um diferencial para que você consiga reivindicar todos os seus direitos. Espero que essas informações te ajudem a entender melhor os seus direitos. No que precisar de apoio, pode contar conosco! https://www.advocaciarios.net/

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